Em 1967, foi criada a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) e, anos depois, foi fundada a APACESP (Associação Profissional dos Administradores de Consórcios no Estado de São Paulo), que deu origem ao atual SINAC (Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio).No que tange à regulamentação do setor, foi editada em 20 de dezembro de 1971 a lei nº 5.768, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, que passou a disciplinar e dar ordenamento jurídico à atividade. Autorizações, fiscalizações e a própria regulamentação do sistema viraram atribuição do Ministério da Fazenda, sendo em seguida transferidas para o Banco Central do Brasil (Bacen) em 1º de março de 1991. A atual Lei do Consórcio, como ficou conhecida a Lei nº 11.795, foi promulgada em 2008, trazendo mais segurança tanto para os titulares das cotas de consórcio quanto para as próprias administradoras e apara o sistema em geral. Segundo a lei, os interesses do grupo devem prevalecer sobre os interesses individuais do consorciado, definindo-se conceitos comuns, a divisão de recursos e patrimônio da administradora e seus grupos, bem como as punições cabíveis a todos os atores no caso de descumprimento das regras pré-estabelecidas. Além de permitir a possibilidade de criação de grupos inclusive para aquisição de serviços, a Lei do Consórcio prevê a utilização do crédito para quitação de financiamentos, contempla os mecanismos de devolução de recursos aos consorciados desistentes e explicita direitos e deveres de todas as partes envolvidas.